Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2245, de 17 de novembro de 1965
Nº 2245/1965
Autoriza a inclusão no Plano rodoviário do Estado do acesso na estrada Ruy Barbosa - Utinga à localidade de Ibiaporã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia autorizado a incluir no Plano rodoviário do Estado, o acesso na estrada Ruy Barbosa - Utinga, à localidade de Ibiaporã.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano da Silva Guimarães