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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2245, de 17 de novembro de 1965

Nº 2245/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a inclusão no Plano rodoviário do Estado do acesso na estrada Ruy Barbosa - Utinga à localidade de Ibiaporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia autorizado a incluir no Plano rodoviário do Estado, o acesso na estrada Ruy Barbosa - Utinga, à localidade de Ibiaporã.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano da Silva Guimarães

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