Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2243, de 16 de novembro de 1965
Nº 2243/1965
Aproveita como funcionários estaduais antigos empregados do Balneário e servidores vinculados ao Serviço de "Expansão da Estância Hidromineral de Caldas de Cipó".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
ANEXO I
( Art. 2º )
Relação dos cargos criados nesta lei
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CLASSE
NÍVEL
3
Trabalhador
Singular
2
1
Eletricista
C
10
1
Eletricista
B
8
2
Armazenista
A
7
2
Capataz
Singular
5
3
Vigia
Singular
3
ANEXO II
(Art. 3º)
Regras de aproveitamento
Trabalhador - Empregados do Balneário com as condições mencionadas no art.1º.
Eletricista - Mecânico eletricista e operador eletricista da usina de Luz, admitidos antes de 1956, nas classes C e B, respectivamente.
Armazenista - Administrador de obras e almoxarife, admitidos antes de 1956.
Capataz - Antigos capataz e jardineiro, admitidos antes de 1956.
Vigia - Antigos vigias, admitidos antes de 1956.