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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2242, de 16 de novembro de 1965

Nº 2242/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Juracy Magalhães Junior, área de terreno pertencente ao Estado situada no Município de Itaparica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar do terreno de propriedade do Estado situado na Cidade de Itaparica, uma área com dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500 m2) e doá-la à "Fundação Juracy Magalhães Junior" com a finalidade exclusiva de nela ser construído o prédio para a "Biblioteca Juracy Magalhães Junior".
Art. 2.
- O terreno mencionado no artigo anterior voltará à propriedade do Estado se, em qualquer tempo, extinguir-se a "Fundação Juracy Magalhães Junior".
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Fúlvio José Alice

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