Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2241, de 16 de novembro de 1965
Nº 2241/1965
Considera de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de Una.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de Una, com sede na Cidade de Una.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida