Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 224, de 20 de dezembro de 1949
Nº 224/1949
(*) LEI Nº 224 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Transfere dotação orçamentária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica transferida para a verba 000 - elemento 0 - consignação I - sub-consignação 01 e suas alíneas, a importância de sessenta e dois mil cruzeiros (Cr$62.000,00), parte de dotação no valor de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros, destinada ao edifício da Assembléia, constante da verba 705 - consignação II - sub-consignação 13 - letra A, do orçamento vigente, a qual fica reduzida de igual importância.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Arnaldo Pimenta da Cunha