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Lei Estadual da Bahia nº 224, de 20 de dezembro de 1949

Nº 224/1949

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Art. 1. Art. 2.
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(*) LEI Nº 224 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

Transfere dotação orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferida para a verba 000 - elemento 0 - consignação I - sub-consignação 01 e suas alíneas, a importância de sessenta e dois mil cruzeiros (Cr$62.000,00), parte de dotação no valor de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros, destinada ao edifício da Assembléia, constante da verba 705 - consignação II - sub-consignação 13 - letra A, do orçamento vigente, a qual fica reduzida de igual importância.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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