Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2239, de 29 de outubro de 1965
Nº 2239/1965
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente e Educativa de Canal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação vigente, a Associação Beneficente e Educativa de Canal, fundada em 19 de novembro de 1961, com sede em Canal no município de Irecê, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida