Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2237, de 15 de outubro de 1965
Nº 2237/1965
Inclui no Plano Rodoviário do Estado extensões rodoviárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam incluídos ao Plano rodoviário do Estado, as extensões rodoviárias ligando Km. 180 da Rodovia Feira - Jacobina ao Município de Mairi, passando pela Vila de Itapeipu, Serrolândia e Várzea do Poço e a ligação rodoviária Alagoinhas - BR-13, passando pelos Municípios de Ouriçangas, Irará e Santanópolis.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano Guimarães
RETIFICAÇÃO
Lei nº 2.237 de 15 de outubro de 1965.
ONDE SE LÊ: Vila de Itapeiru,
LEIA-SE: Vila de Itapeipu.