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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2233, de 13 de outubro de 1965

Nº 2233/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Filarmônica "Lira Popular de Lençóis".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica "Lira Popular de Lençóis".
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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