Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2232, de 13 de outubro de 1965
Nº 2232/1965
Considera de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paulo" de Santo Antônio de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo" de Santo Antônio de Jesus, fundada em 06 de dezembro de 1915 e registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio de Jesus, sob o nº 06, em 15 de janeiro de 1953.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida