Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2228, de 13 de outubro de 1965
Nº 2228/1965
Autoriza a abertura de crédito especial da quantia de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000), para os fins indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Livramento de Brumado, Jaguaquara, Amargosa, Ubaíra, Ipiaú e Ribeira do Pombal -
Cr$65.000.000.
Recuperação e adaptação dos Centros de Saúde da Capital -
Cr$27.000.000.
Gratificações e estagiários do Hospital Getúlio Vargas (janeiro e fevereiro de 1965)
Cr$2.580.000.
Despesas com planejamento geral de programas sanitário (campanha de vacinação e levantamento de Unidades Sanitárias) -
Cr$5.420.000.
TOTAL
Cr$100.000.000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Eduardo Mamede
Ivo Braga