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Lei Estadual da Bahia nº 2228, de 13 de outubro de 1965

Nº 2228/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial da quantia de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000), para os fins indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000) assim discriminados: Equipamentos e instalações dos Hospitais:

Livramento de Brumado, Jaguaquara, Amargosa, Ubaíra, Ipiaú e Ribeira do Pombal -

Cr$65.000.000.

Recuperação e adaptação dos Centros de Saúde da Capital -

Cr$27.000.000.

Gratificações e estagiários do Hospital Getúlio Vargas (janeiro e fevereiro de 1965)

Cr$2.580.000.

Despesas com planejamento geral de programas sanitário (campanha de vacinação e levantamento de Unidades Sanitárias) -

Cr$5.420.000.

TOTAL

Cr$100.000.000.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Eduardo Mamede

Ivo Braga

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