Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2227, de 8 de outubro de 1965
Nº 2227/1965
Considera de utilidade pública a "Associação Jacobinense de Assistência".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação Jacobinense de Assistência", com sede na cidade de Jacobina.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida