Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2226, de 8 de outubro de 1965
Nº 2226/1965
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa 27 de Novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa 27 de Novembro, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida