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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2225, de 8 de outubro de 1965

Nº 2225/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Conferência de Juazeiro da Sociedade de São Vicente de Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Conferência de Juazeiro da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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