Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2224, de 7 de outubro de 1965
Nº 2224/1965
Abre crédito especial no valor de vinte e três milhões de cruzeiros (Cr$23.000.000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de vinte e três milhões de cruzeiros (Cr$23.000.000) para atender a despesa com aquisição de seis máquinas de escrever, um mimiógrafo, uma máquina "Master-Fac"com respectivos equipamentos, 04 aparelhos de ar condicionado e instalação, uma viatura e accessórios.
Art. 2.
- A despesa resultante desta lei correrá à conta da anulação parcial da verba 01 - 4.000 - 4.1.1.2-1) do orçamento vigente, de acordo com o disposto no artigo 43, parag. 1º- inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de agosto de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga