Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2224, de 7 de outubro de 1965

Nº 2224/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial no valor de vinte e três milhões de cruzeiros (Cr$23.000.000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de vinte e três milhões de cruzeiros (Cr$23.000.000) para atender a despesa com aquisição de seis máquinas de escrever, um mimiógrafo, uma máquina "Master-Fac"com respectivos equipamentos, 04 aparelhos de ar condicionado e instalação, uma viatura e accessórios.
Art. 2.
- A despesa resultante desta lei correrá à conta da anulação parcial da verba 01 - 4.000 - 4.1.1.2-1) do orçamento vigente, de acordo com o disposto no artigo 43, parag. 1º- inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de agosto de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo