Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2223, de 5 de outubro de 1965
Nº 2223/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$225.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$225.000), para atender ao pagamento dos Engenheiros Oyama Matos Pedreira de Cerqueira, João Antônio Fernandez Cardillo e Luiz Gonzaga Marques das diárias que fizeram jus por terem se afastado da sede para inspeção de açudes no interior do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
João Meirelles