Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2223, de 5 de outubro de 1965

Nº 2223/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$225.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$225.000), para atender ao pagamento dos Engenheiros Oyama Matos Pedreira de Cerqueira, João Antônio Fernandez Cardillo e Luiz Gonzaga Marques das diárias que fizeram jus por terem se afastado da sede para inspeção de açudes no interior do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

João Meirelles

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo