Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2220, de 28 de setembro de 1965
Nº 2220/1965
Inclui no Plano Rodoviário do Estado a ligação rodoviária entre a Cidade de Ruy Barbosa e a BR-28 passando pela localidade de Morro das Flores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Plano Rodoviário do Estado através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, a ligação rodoviária entre Ruy Barbosa e a BR-28 passando pela localidade de Morro das Flores.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano Guimarães