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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2220, de 28 de setembro de 1965

Nº 2220/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Plano Rodoviário do Estado a ligação rodoviária entre a Cidade de Ruy Barbosa e a BR-28 passando pela localidade de Morro das Flores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Plano Rodoviário do Estado através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, a ligação rodoviária entre Ruy Barbosa e a BR-28 passando pela localidade de Morro das Flores.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano Guimarães

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