Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2219, de 27 de setembro de 1965
Nº 2219/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.000.000 para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de até cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000), destinado à construção do mausoléu para despojos do Dr. Alfredo Vieira Pimentel.
Art. 2.
- As despesas decorrente desta lei correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Ivo Braga