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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2218, de 27 de setembro de 1965

Nº 2218/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$262.732 para o fim a que destina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros (Cr$262.732), para atender ao pagamento ao Dr. Victor Gradim, de ajuda de custo do exercício de 1964.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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