Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2218, de 27 de setembro de 1965
Nº 2218/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$262.732 para o fim a que destina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros (Cr$262.732), para atender ao pagamento ao Dr. Victor Gradim, de ajuda de custo do exercício de 1964.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga