Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2217, de 27 de setembro de 1965
Nº 2217/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.200.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de hum milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$1.200.000), a fim de atender ao pagamento à Casa de Saúde Santa Maria de Itapetinga com a finalidade de auxiliar a manutenção do serviço Hospitalar "Socorros de Urgência" da referida Instituição.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Eduardo Mamede
Ivo Braga