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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2217, de 27 de setembro de 1965

Nº 2217/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.200.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de hum milhão e duzentos mil cruzeiros (Cr$1.200.000), a fim de atender ao pagamento à Casa de Saúde Santa Maria de Itapetinga com a finalidade de auxiliar a manutenção do serviço Hospitalar "Socorros de Urgência" da referida Instituição.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Eduardo Mamede

Ivo Braga

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