Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2213, de 27 de setembro de 1965

Nº 2213/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a União Hospitalar São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a União Hospitalar São Francisco, da cidade de Campo Formoso.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo