Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2213, de 27 de setembro de 1965
Nº 2213/1965
Considera de utilidade pública a União Hospitalar São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a União Hospitalar São Francisco, da cidade de Campo Formoso.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida