Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2212, de 27 de setembro de 1965
Nº 2212/1965
Considera de utilidade pública o "ASILO MARIANA MAGALHÃES", com sede na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o "ASILO MARIANA MAGALHÃES", em Salvador, Estado da Bahia, fundado desde 04 de outubro de 1940.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida