Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2211, de 27 de setembro de 1965
Nº 2211/1965
Considera de utilidade pública a "Escola Luzia da Silva", com sede em Jaguaquara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Escola Luzia da Silva", com sede na Cidade de Jaguaquara, fundada desde 10 de julho de 1950.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida