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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2210, de 27 de setembro de 1965

Nº 2210/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a FUNDAÇÃO GILENO AMADO, sediada na cidade de Itabuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO GILENO AMADO, sediada na cidade de Itabuna.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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