Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2209, de 27 de setembro de 1965
Nº 2209/1965
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, da cidade de Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro na cidade de Itabuna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida