Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2208, de 21 de setembro de 1965
Nº 2208/1965
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Inclui no Plano Rodoviário do Estado a estrada de rodagem Rio do Meio, Itati-Itajaí, nos municípios de Itororó e Poções.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica incluída no Plano Rodoviário do Estado a ligação rodoviária Rio do Meio - Itati - Itajaí, nos municípios de Itororó e Poções.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE SETEMBRO DE 1965.
JUTAHY MAGALHÃES
Presidente
Humberto Guedes
1º Secretário
Edwaldo Correia
2º Secretário