Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2206, de 20 de setembro de 1965
Nº 2206/1965
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, com sede no município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida