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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2204, de 9 de setembro de 1965

Nº 2204/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.164.199,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de hum milhão cento e sessenta e quatro mil cento e noventa e nove cruzeiros e dez centavos (Cr$1.164.199,10), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores do Departamento dos Correios e Telégrafos, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

João Meireles de Souza

Ivo Braga

RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A CONTAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE SE ENCONTRAM NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DA D. M. D. P., AGUARDANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

Importa a presente relação em hum milhão cento e sessenta e quatro mil cento noventa e nove cruzeiros e dez centavos (Cr$1.164.199,10 ).

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