Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2204, de 9 de setembro de 1965
Nº 2204/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.164.199,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida
Jorge Calmon
Eduardo Mamede
João Meireles de Souza
Ivo Braga
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A CONTAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE SE ENCONTRAM NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DA D. M. D. P., AGUARDANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:
Importa a presente relação em hum milhão cento e sessenta e quatro mil cento noventa e nove cruzeiros e dez centavos (Cr$1.164.199,10 ).