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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2201, de 8 de setembro de 1965

Nº 2201/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO CLUBE 15 DE AGOSTO, da Cidade de Ituassu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO 15 DE AGOSTO, da Cidade de Ituassu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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