Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 22, de 15 de dezembro de 1947
Nº 22/1947
Abre o crédito especial de Cr$5.292,80 para pagamento de acessórios de automóveis fornecidos à Secretaria do Interior e Justiça no Exercício de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de cinco mil duzentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$5.292,80), para atender ao pagamento de acessórios de automóveis fornecidos, no exercício de 1946, à Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do Estado no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior