Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2199, de 8 de setembro de 1965
Nº 2199/1965
Considera de utilidade pública a Associação Amigos de Ituassu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE ITUASSÚ", com sede na cidade de Ituassu, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida