Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2196, de 2 de setembro de 1965
Nº 2196/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00 para fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a preparação e realização dos festejos comemorativos do seu cinqüentenário.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Jorge Calmon
Ivo Braga