Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2193, de 2 de setembro de 1965
Nº 2193/1965
Considera de utilidade pública a Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa da Bahia - ADCEBA, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa da Bahia - ADCEBA, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida