Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2192, de 25 de agosto de 1965
Nº 2192/1965
Abre crédito especial de Cr$2.180.753,10 para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$2.180.753,10 (dois milhões cento e oitenta mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento de débitos contraídos em exercícios passados com o Panair do Brasil S.A.
Art. 2.
- Os recursos para o atendimento ao que determina o artigo 1º correrão à conta da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Ivo Braga