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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2192, de 25 de agosto de 1965

Nº 2192/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial de Cr$2.180.753,10 para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$2.180.753,10 (dois milhões cento e oitenta mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento de débitos contraídos em exercícios passados com o Panair do Brasil S.A.
Art. 2.
- Os recursos para o atendimento ao que determina o artigo 1º correrão à conta da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Ivo Braga

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