Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2191, de 25 de agosto de 1965
Nº 2191/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$472.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros (Cr$472.000) para atender ao pagamento a dona BEATRIZ COSTA RÊGO, viúva de Júlio de Souza Rêgo, para a aquisição de 944 apólices federais, em cumprimento da sentença e acordão judicial conforme processo administrativo nº 2221-63.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão a conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga