Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2190, de 25 de agosto de 1965
Nº 2190/1965
Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural e Artística de Feira de Santana (SCAFS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Artística de Feira de Santana (SCAFS), com sede na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida