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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2189, de 25 de agosto de 1965

Nº 2189/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação Caetiteense de Proteção à Infância e à Maternidade, com sede e foro na Cidade de Caetité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação Caetiteense de Proteção à Infância e à Maternidade, com sede e foro na Cidade de Caetité.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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