Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2186, de 24 de agosto de 1965
Nº 2186/1965
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$120.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$120.000) para atender ao pagamento de um convênio entre a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social e a Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim, correspondente ao quarto trimestre do exercício de 1963.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Adelaido Ribeiro
Ivo Braga