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Lei Estadual da Bahia nº 2186, de 24 de agosto de 1965

Nº 2186/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$120.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$120.000) para atender ao pagamento de um convênio entre a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social e a Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim, correspondente ao quarto trimestre do exercício de 1963.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Adelaido Ribeiro

Ivo Braga

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