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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2179, de 18 de agosto de 1965

Nº 2179/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$100.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000), a fim de atender ao pagamento à firma RIO GRÁFICA E EDITORA LTDA, relativa à publicação efetuada na revista ACONTECEU de julho de 1962, sobre a Bahia e as realizações do Governo Juracy Magalhães.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

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