Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2179, de 18 de agosto de 1965
Nº 2179/1965
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$100.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000), a fim de atender ao pagamento à firma RIO GRÁFICA E EDITORA LTDA, relativa à publicação efetuada na revista ACONTECEU de julho de 1962, sobre a Bahia e as realizações do Governo Juracy Magalhães.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
Ivo Braga