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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2178, de 13 de agosto de 1965

Nº 2178/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Organização da Assistência Social de Itapetinga - (OASI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPETINGA - (CASI), com sede e foro na cidade de Itapetinga.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

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