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Lei Estadual da Bahia nº 2177, de 11 de agosto de 1965

Nº 2177/1965

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Art. 1. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial para fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial no valor de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000) para atender às despesas com a IX Exposição Regional de Animais e de Produtos Derivados, realizada de 23 a 30 de maio do corrente ano na Cidade de Vitória da Conquista, sob os auspícios a Associação Rural desse Município.

"Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei serão os provenientes da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do Orçamento vigente.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

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