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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2176, de 10 de agosto de 1965

Nº 2176/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo do concurso realizado em 27/08/1962 para o Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado de um ano o prazo de validade do concurso para os cargos iniciais na Carreira do Ministério Público, realizado em 27 de agosto de 1962.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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