Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2172, de 9 de agosto de 1965
Nº 2172/1965
Considera de utilidade pública o ASILO CONDE PEREIRA MARINHO, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o ASILO CONDE PEREIRA MARINHO, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida