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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2168, de 13 de julho de 1965

Nº 2168/1965

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede pensão mensal a D. Maria Clara Castelo Branco Caldas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida a d. Maria Clara Castelo Branco Caldas, viúva do Bel. Antonio Correia Caldas, uma pensão mensal de trinta mil cruzeiros (Cr$30.000), enquanto viver e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE JUNHO DE 1965.

Jutahy Magalhães

Presidente

Walter Ribeiro

1º Secretário

Wilton Valença

2º Secretário

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