Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2166, de 30 de junho de 1965
Nº 2166/1965
NOTA: Anexo disponível no download.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$35.138.485,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de trinta e cinco milhões cento e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$35.138.485,50), destinado a atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores de diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento de 1965.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Francisco Cabral
Ivo Braga
Paulo Almeida
Flaviano Guimarães
Jorge Calmon
Eduardo Mamede