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Lei Estadual da Bahia nº 2162, de 18 de junho de 1965

Nº 2162/1965

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Art. 1. Art. 2.
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NOTA: Anexo disponível no download.

Autoriza a abertura do crédito especial no valor de Cr$1.043.015 para pagamento ao Departamento de Correios e Telégrafos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, e à conta dos recursos constantes da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente o crédito especial de Cr$1.043.015, para atender ao pagamento do Departamento de Correios e Telégrafos, de contas de exercícios anteriores de acordo com a relação anexa .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Eduardo Mamede

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

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