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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2161, de 9 de junho de 1965

Nº 2161/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$85.410 para pagamento à Empresa Técnica de Organização e Comércio Ltda.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e à conta dos recursos previstos na codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do Orçamento vigente, o crédito especial de oitenta e cinco mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$85.410), a fim de atender ao pagamento à Empresa Técnica de Organização e Comércio Ltda. - (ETOC), referente a duodécimos de novembro e dezembro de 1963.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1965.

ORLANDO MOSCOSO

Paulo Almeida

Ivo Braga

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