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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2159, de 8 de junho de 1965

Nº 2159/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$17.666, para pagamento de pensão a D. Gilda dos Santos Correia Requião.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e à conta dos recursos previstos na codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, o crédito especial de Cr$17.666 (dezessete mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros) para pagamento de pensão concedida a D. Gilda dos Santos Correia Requião, pela Lei nº 1.791, de 31 de outubro de 1963 referente ao exercício de 1963.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1965.

ORLANDO MOSCOSO

Ivo Braga

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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