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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2155, de 8 de junho de 1965

Nº 2155/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial, para fins que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Governo do Estado, crédito especial no valor de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas com o III Simpósio Brasileiro de Administração Escolar a realizar-se nesta Capital , de 16 a 23 de janeiro de 1966, sob os auspícios da Associação Nacional de Professores de Administração Escolar - (ANPAE).
Art. 2.
- Os recursos para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei serão os proventos da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor imediatamente após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1965.

ORLANDO MOSCOSO

Ivo Braga

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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