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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2150, de 20 de abril de 1965

Nº 2150/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial até Cr$50.000.000 para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial até cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$50.000.000), destinado a atender às despesas com a transferência do Departamento da Receita para o Edifício do "BAN. FEB".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19.1 do orçamento de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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