Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2140, de 25 de março de 1965
Nº 2140/1965
Considera de utilidade pública a "Maternidade de Nossa Senhora de Fátima", da Cidade de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Maternidade Nossa Senhora de Fátima", da Cidade de Alagoinhas, neste Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida