Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2140, de 25 de março de 1965

Nº 2140/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a "Maternidade de Nossa Senhora de Fátima", da Cidade de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Maternidade Nossa Senhora de Fátima", da Cidade de Alagoinhas, neste Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo